Por Redação | Portal Economia & Negócios
O prazo está chegando ao fim. A partir deste domingo, 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. A exigência está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026 e requer atenção imediata dos empresários.
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Em comunicado aos empreendedores, o Sebrae Rio recomenda que a adaptação seja feita antes de a empresa precisar emitir o próximo documento. Deixar a preparação para a última hora pode provocar dificuldades no faturamento, atrasar o envio de notas aos clientes e comprometer a rotina de recebimentos.
“Não deixe para conhecer o novo sistema apenas quando precisar emitir uma nota”, orienta o Sebrae Rio.
A mudança alcança negócios de atividades como consultoria, manutenção e limpeza, desde que enquadrados nas condições da obrigatoriedade. Portanto, o alerta é específico para notas fiscais de serviços das ME e EPP do Simples Nacional abrangidas pela regra.
O que muda na emissão
Para essas empresas, a emissão deverá ocorrer pelo sistema nacional, por meio da aplicação web ou de software integrado à plataforma por API. Quem utiliza um programa de gestão precisa confirmar com o fornecedor se a ferramenta está preparada para a transição. A obrigatoriedade, anteriormente prevista para setembro, foi prorrogada para novembro.
Cinco providências para tomar agora
O Sebrae Rio recomenda verificar como as notas são emitidas atualmente e organizar os ajustes necessários:
Conferir o acesso: conhecer o Emissor Nacional e verificar as opções de identificação disponíveis para a empresa.
Revisar o cadastro: checar dados empresariais, enquadramento tributário e informações dos serviços com o contador.
Consultar o fornecedor: confirmar a integração e as atualizações do software de emissão.
Orientar a equipe: preparar os responsáveis pelo faturamento para utilizar a plataforma.
Organizar os documentos: definir procedimentos de armazenamento, consulta e atendimento a dificuldades técnicas.
Atenção às datas da Reforma Tributária
A troca do emissor não deve ser confundida com a aplicação das disposições relativas à CBS e ao IBS. Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade do Emissor Nacional começa em novembro de 2026; as regras desses tributos aplicáveis aos optantes do Simples Nacional produzem efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica.
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Para os empresários de Macaé e da Costa do Sol, a orientação é aproveitar os últimos dias antes da mudança para conversar com o contador, conferir o sistema e preparar o faturamento.
SERVIÇO E&N — Informações, manuais e orientações estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

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