A cidade de Armação dos Búzios dá um importante passo na valorização dos trabalhadores da reciclagem. Com a entrada em vigor da Lei Ordinária nº 2.247/2026, os catadores de materiais recicláveis passam a ser oficialmente reconhecidos como agentes ambientais estratégicos, ampliando as possibilidades de inclusão produtiva, geração de renda e participação nas políticas públicas municipais.
De autoria do vereador Anderson Chaves (Republicanos), a legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Victor de Almeida dos Santos, em 1º de outubro, e publicada no Diário Oficial de 14 de outubro, data em que entrou em vigor.
Mais do que reconhecer uma atividade profissional, a nova lei destaca o papel dos catadores na economia circular, modelo que busca reduzir desperdícios e estimular o reaproveitamento de materiais.
Esses trabalhadores contribuem diretamente para diminuir o volume de resíduos destinados ao descarte final, preservar recursos naturais e movimentar uma cadeia produtiva que envolve coleta, separação, processamento e comercialização de recicláveis.
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Em um município turístico como Búzios, onde a preservação ambiental está diretamente relacionada à qualidade de vida e à atividade econômica, o fortalecimento da reciclagem também representa uma oportunidade de desenvolvimento sustentável.
Um dos principais avanços previstos na legislação é o incentivo à organização dos catadores em cooperativas e associações, permitindo maior participação coletiva nas iniciativas de coleta seletiva.
A lei estabelece diretrizes para que o município priorize, sempre que possível, a participação dessas organizações nos programas de reciclagem, além de estimular capacitação profissional, apoio técnico e melhores condições de trabalho.
A medida também favorece a construção de parcerias entre o poder público, empresas privadas e organizações de trabalhadores, criando possibilidades de ampliação da atividade e fortalecimento da renda das famílias envolvidas.
O reconhecimento dos catadores pode estimular novas iniciativas relacionadas à logística reversa, à gestão de resíduos e ao reaproveitamento de materiais.
Para o setor empresarial, especialmente comércio, hotelaria, gastronomia e serviços, a aproximação com cooperativas de reciclagem pode representar uma alternativa para melhorar a destinação de resíduos e fortalecer práticas de responsabilidade ambiental.
A legislação está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, que prevê a integração dos catadores à gestão adequada dos resíduos.
Embora a lei represente um avanço institucional, sua efetividade dependerá da implementação de ações concretas, da participação dos trabalhadores e da articulação entre o município e os diferentes setores da sociedade.


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